Mãe e namorado são indiciados pela morte de criança de 2 anos, investigação é concluída

Foto: CATVE

As investigações, conduzidas pelo delegado Derick Moura Jorge junto ao 2º Distrito Policial da cidade, resultaram no indiciamento da mãe de 38 anos e do namorado dela de 33 anos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas há negligência, imprudência ou imperícia, que possui pena de até 3 anos de detenção.

O caso teve início quando equipes de socorro foram acionadas para atender um afogamento em uma piscina residencial. A criança, que possuía diagnóstico de autismo e era descrita como muito agitada, foi encontrada submersa e já inconsciente.

Apesar das manobras de reanimação realizadas por cerca de 43 minutos pelas equipes do SIATE e SAMU, o óbito foi confirmado em unidade hospitalar horas depois, tendo como causa asfixia mecânica secundária a afogamento.

Durante as diligências, o delegado Derick Moura Jorge apurou que, no momento do incidente, os dois adultos responsáveis estavam dormindo na casa. A investigação apontou que as portas da casa e a grade de proteção que isolava a piscina foram deixadas abertas, permitindo o acesso livre da criança à área de risco. Além disso, depoimentos colhidos revelaram que vizinhos realizaram denúncias anteriores sobre a falta de vigilância da criança no mesmo local.

Para a autoridade policial, ficou caracterizada uma grave violação do dever objetivo de cuidado. O delegado fundamentou o indiciamento destacando que a omissão dos responsáveis e a falta de zelo com a segurança do ambiente foram determinantes para o desfecho. 

O cuidado parental é fundamental para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança, especialmente na primeira infância, fase em que a dependência dos adultos é total e qualquer negligência no dever de vigilância.

Conforme evidenciado em investigações de tragédias domésticas, a manutenção de um ambiente seguro e a atenção constante às necessidades específicas de cada filho, como em casos de diagnóstico de autismo, são obrigações legais e morais que não admitem omissão.

A falha nesse dever objetivo de cuidado, ao permitir o livre acesso a áreas de risco como piscinas, rompe a proteção necessária que os genitores devem prover, resultando em perdas irreparáveis para a família e para a sociedade.

O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Fonte: Catve