A decisão da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa sobre quem deve julgar o caso da morte da soldado Gisele Alves Santana abriu uma nova frente de debate, desta vez, dentro do próprio Judiciário. Nos bastidores, a movimentação tem sido alvo de duras críticas.
Geraldo Neto está preso, desde 18 de março, suspeito de matar a esposa com um tiro na cabeça. Ele nega o crime e sustenta que Gisele teria se suicidado por não aceitar o fim do casamento supostamente proposto pelo oficial.
Em entrevista sob condição de anonimato, um integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) classificou como equivocada, “forçada”, e uma “ginástica jurídica” a eventual possibilidade de o caso deixar de seguir na Justiça comum, onde o oficial já responde como réu por feminicídio.
Segundo o membro do Judiciário, não há dúvida sobre onde o caso deve ser julgado.
“A competência para crime contra a vida, tentado ou consumado, é do Tribunal do Júri. Isso está na Constituição, na lei e na jurisprudência pacífica dos tribunais superiores”, afirmou.
O entrevistado foi ainda mais incisivo ao comentar a atuação da Justiça Militar no caso, reforçando que “não existe previsão legal para esse tipo de interpretação. O que se vê é uma ginástica jurídica para tentar manter o caso na esfera militar.”
O ponto central da disputa
A discussão gira em torno do feminicídio de Gisele, atualmente previsto como crime contra a vida. Pela regra geral, crimes desse tipo são julgados pelo Tribunal do Júri, na Justiça comum.
Ainda assim, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) entendeu que o caso pode ser analisado dentro de sua esfera, por envolver dois policiais e possíveis reflexos da relação hierárquica entre eles.
Foi esse entendimento que levou à decretação da prisão preventiva de Geraldo no âmbito militar e, posteriormente, à provocação formal de um conflito de competência a ser decidido pelo STJ.
O papel do Ministério Público
Um detalhe que chama atenção nesse cenário é que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) aparece dos dois lados da discussão. Isso porque o orgão atua tanto na Justiça comum quanto na Militar, apenas com promotores em áreas diferentes.
Foi, inclusive, uma promotora da área militar que pediu que o conflito fosse formalizado, após a denúncia por feminicídio ser apresentada na Vara do Júri. Ou seja, o próprio MPSP, em frentes distintas, acabou impulsionando a discussão sobre quem deve julgar o caso.
Justiça comum trata caso como feminicídio
Na prática, porém, o processo mais avançado hoje está na Justiça comum. A denúncia já foi aceita pela 5ª Vara do Tribunal do Júri, o que transformou o coronel em réu e deu início à fase criminal do processo. Já na Justiça Militar, o procedimento ainda tramita como investigação.
Esse ponto foi destacado pelo MPSP, que atua no júri, ao afirmar que não há conflito real neste momento, já que apenas uma ação penal está em curso.
O que pode acontecer agora
A tentativa da defesa é fazer com que o STJ decida qual Justiça deve conduzir o caso. Se o tribunal aceitar analisar o pedido, poderá determinar se o julgamento fica com o júri popular ou com a Justiça Militar.
Enquanto isso não acontece, o processo segue normalmente na Justiça comum.
Mas, nos bastidores, o caso já deixou de ser apenas uma investigação sobre a morte de uma policial e passou a expor um embate incomum entre dois ramos do Judiciário, com interpretações opostas sobre a mesma lei.
O que dizem as Justiças comum e Militar
Na tarde dessa terça-feira (7/4) a juíza Michelle Correiro, do TJSP, publicou decisão na qual afirmou que a defesa do oficial da PM voltou a pedir que a Justiça reconheça um conflito sobre quem deve julgar o caso, já que há decisões tanto na Justiça comum quanto na Militar sobre os mesmos fatos.
Reiterou que o MPSP já se manifestou e foi informado que a própria Justiça Militar já levou essa disputa ao STJ, o que tornou o novo pedido desnecessário por enquanto.
Agora, o processo aguarda a formalização dessa discussão para que seja decidido qual juiz ficará responsável pelo caso, inclusive para analisar medidas urgentes. Enquanto isso, a Justiça determinou que a citação do acusado seja feita com urgência.
O TJM foi questionado pela reportagem, mas não se manifestou. O espaço segue aberto.
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