O funkeiro MC Ryan SP e o dono da Choquei, Raphael Sousa Oliveira, foram soltos dos presídios onde estavam presos, nesta quinta-feira (14). As solturas ocorreram após pedido revogação da prisão preventiva pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (13), após a soltura do empresário da Love Funk Henrique Alexandre Barros Viana, o "Rato". Ryan e Raphael, assim como o MC Poze do Rodo e Diogo Santos de Almeida, foram soltos após extensão do habeas corpus concedido ao empresário da Love Funk.
Todos os envolvidos foram presos preventivamente durante a Operação Narco Fluxo da Polícia Federal, em abril deste ano, que investiga uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro do crime por meio do mundo do entretenimento.
Nas redes sociais, MC Ryan compartilhou uma foto ao lado da esposa, Giovana Roque. "Não sou bandido, não sou faccionado, só quero cuidar da minha família e cantar funk", divulgou o cantor.
Em nota, a defesa de Raphael informou que a investigação não atribui a ele papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de organização criminosa. "Sua relação com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional". A defesa de MC Ryan SP confirmou a soltura, mas ainda não enviou um posicionamento.
Habeas Corpus
A Justiça Federal determinou, na tarde desta quarta-feira (13), a revogação da prisão preventiva de MC Ryan SP e a consequente soltura do funkeiro. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estendeu ao artista o habeas corpus concedido ao empresário da Love Funk Henrique Alexandre Barros Viana, o "Rato", nessa segunda-feira (11).
De acordo com o tribunal, a liberdade de MC Ryan deverá ser cumprida mediante a imposição das seguintes medidas cautelares:
Comparecimento a todos os atos do processo;
Não se ausentar da cidade de residência por mais de 5 (cinco) dias sem autorização do juízo;
Comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades; e,
Proibição de se ausentar do país sem autorização do juízo, com entrega do passaporte, se houver.
Karoline
Foto: Reprodução

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