O Ministério da Fazenda publicou na noite desta quinta-feira (13) a portaria de número 2.423, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros e estabelece as regras operacionais para as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta a participação do Tesouro Nacional nas operações previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e pela Resolução nº 5.330/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o documento, as operações abrangidas pela portaria deverão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
Na prática, a equalização permite que o governo federal arque com parte da diferença entre o custo dos recursos para as instituições financeiras e os juros cobrados do produtor. O mecanismo viabiliza taxas previamente definidas para as linhas de composição de dívidas.
Juros variam de 5% a 12% ao ano
As condições variam conforme o enquadramento do produtor e a faixa da operação.
Para a agricultura empresarial, a portaria prevê linhas do Pronamp com juros de 8% ao ano na Faixa 1 e 9% ao ano na Faixa 2. Para os demais produtores enquadrados nas linhas de composição de dívidas, as taxas chegam a 11% ao ano na Faixa 1 e 12% ao ano na Faixa 2.
Na agricultura familiar, as operações do Pronaf têm taxas de 5% ao ano na Faixa 1 e 6% ao ano na Faixa 2, conforme a instituição e a linha autorizada
Quais bancos poderão operar as linhas?
A portaria autoriza a equalização dos financiamentos concedidos por dez instituições financeiras: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi.
As instituições deverão seguir os limites e demais condições estabelecidos pelo CMN e pela própria portaria.
Os recursos estão distribuídos entre diferentes instituições, fontes de financiamento e categorias de produtores. Há linhas específicas para Pronaf, Pronamp e para os demais produtores enquadrados nas condições estabelecidas para a composição de dívidas.
Como funciona a equalização dos juros?
A equalização corresponde à diferença entre o custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos efetivamente cobrados do produtor rural.
A apuração será mensal e terá como referência a média dos saldos diários dos financiamentos que ainda precisam ser pagos.
Isso significa que a subvenção é direcionada às instituições financeiras para permitir a concessão das operações nas taxas estabelecidas para o tomador final.
Limites podem ser reduzidos
Apesar da autorização, a disponibilidade das linhas estará sujeita aos limites equalizáveis destinados a cada instituição.
A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir esses limites caso haja insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União relacionadas ao crédito subvencionado. Também poderá determinar a suspensão da contratação de novas operações equalizáveis.
As mudanças, no entanto, não poderão prejudicar operações que já tenham sido contratadas.
O Tesouro também poderá remanejar os limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que não haja aumento de custos para a União. No caso da agricultura empresarial, a solicitação de remanejamento poderá partir do Ministério da Agricultura e Pecuária. Para a agricultura familiar, caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
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