A nova Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, oficializa as práticas já adotadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca e prepara o terreno para a autuação de motoristas sob efeito de entorpecentes. O texto consolida as regras para o uso do bafômetro nas abordagens e estabelece as diretrizes legais para a futura adoção de drogômetros nas rodovias brasileiras.
Na prática, a fiscalização do consumo de álcool não sofre alterações operacionais. A PRF continuará utilizando o etilômetro passivo exclusivamente como uma ferramenta de triagem rápida para identificar a presença de álcool no ambiente do veículo. Caso haja indício de embriaguez, o motorista será obrigatoriamente submetido ao teste ativo, no qual é necessário soprar o bocal do equipamento. A infração só pode ser formalizada após a confirmação por esse segundo teste ou pela constatação documentada de sinais de alteração psicomotora, sendo sempre garantido ao condutor o direito de solicitar um reteste no momento da abordagem.
O avanço mais significativo da resolução é a regulamentação do uso de tecnologias voltadas ao diagnóstico de substâncias psicoativas. A PRF esclareceu que não começará a multar condutores imediatamente por uso de drogas, pois ainda não possui drogômetros em sua frota de operação contínua, tendo realizado apenas estudos de viabilidade. No entanto, a determinação do Contran estabelece os parâmetros operacionais necessários e oferece a segurança jurídica exigida para que os órgãos de trânsito possam estruturar as futuras compras dos aparelhos e a capacitação dos agentes para essa nova etapa da fiscalização viária.
Fonte: Tnonline
Karoline
Foto: Divulgação/ PRF

0 Comentários