O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de uma mulher a quatro anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de extorsão contra o ex-namorado. O caso, julgado em segunda instância pela 5ª Câmara Criminal, é originário da Vara Criminal de Pato Branco, no Sudoeste do estado, e envolveu a exigência de 300 mil reais para que a ré não divulgasse fotos manipuladas que simulavam um relacionamento homoafetivo da vítima com outro homem.
Segundo os autos do processo, o casal mantinha um relacionamento marcado por idas e vindas. Durante uma viagem a Santa Catarina, a mulher passou a insinuar que o companheiro era homossexual e, ao perceber que ele tentava deixar o hotel, começou a acusá-lo de agressão. Nesse momento, a ré fez a primeira ameaça, exigindo 300 mil reais para não denunciá-lo à polícia pela suposta violência. Pressionado, o homem chegou a transferir 75 mil reais para a conta dela. Na sequência, a acusada forjou montagens fotográficas da vítima com um outro homem, que inclusive era casado, e voltou a exigir os 300 mil reais sob a ameaça de vazar as imagens.
Como a vítima se recusou a realizar a nova transferência, a mulher cumpriu a ameaça e começou a espalhar o conteúdo falso em grupos de WhatsApp. O material viralizou rapidamente em Pato Branco, o que levou o ex-namorado a buscar amparo judicial. O desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, relator do caso na segunda instância, destacou em seu voto que a atitude ofendeu a honra da vítima, gerando constrangimentos públicos por meio de olhares zombeteiros e causando prejuízos diretos à sua vida profissional.
O Judiciário baseou a condenação na Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem financeira indevida. A autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas por um vasto conjunto probatório, que incluiu o depoimento da vítima e de testemunhas, além de atas notariais, mensagens e vídeos. Com a manutenção da sentença de primeira instância, além do cumprimento da pena restritiva de liberdade, a ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
Fonte: Tnonline
Foto: Reproducação TJPR

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