Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O acréscimo é destinado a beneficiários que precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
O adicional, porém, não vale para todos os aposentados do INSS. Pelas regras atuais, ele é destinado ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de ajuda permanente de terceiros.
O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e depende de avaliação do INSS.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
De acordo com o INSS, o acréscimo pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que dependa de outra pessoa para atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar.
Entre as situações que podem dar direito ao adicional estão:
cegueira total;
paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
perda de membros em determinadas condições;
doença que deixe a pessoa acamada;
incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
A concessão não é automática. O segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social, que vão verificar se existe a necessidade de assistência permanente.
Como pedir o adicional de 25% do INSS?
O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS.
Após entrar na conta, o aposentado deve procurar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente. Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos médicos e convocar o beneficiário para avaliação.
O segurado deve apresentar documentação que ajude a comprovar a necessidade permanente da assistência de outra pessoa.
O adicional de 25% também é aplicado sobre o 13º salário. O acréscimo deixa de ser pago com a morte do aposentado e não é transferido para eventual pensão por morte.
Fonte: Massa
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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