Em Pato Branco, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná́, por meio da 1a Promotoria de Justiça da comarca, emitiu nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que sejam adotadas providências para a imediata anulação do Decreto 10.148, de 22 de janeiro de 2025, que suspendeu a realização de pagamentos pelo Município.
Sob a justificativa de existência de déficit nos cofres públicos, o decreto suspendeu os pagamentos de despesas relativas ao exercício de 2024 e anteriores pelo prazo de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por período igual ou inferior, ressalvando alguns pagamentos, como os casos de determinação judicial ou necessários para o cumprimento de medidas judiciais, despesas com pessoal e encargos, fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços contínuos essenciais, manutenção dos serviços de saúde, pagamentos de despesas com recursos vinculados, desde que devidamente conferidas, e outras despesas urgentes justificadas pelos secretários municipais, quando expressamente autorizadas pelo prefeito. Também são definidas no decreto, que o MPPR considera ilegal, outras medidas com vistas à contenção de gastos.
Entretanto, conforme apurou o Ministério Público, o déficit alegado para justificar a publicação do decreto, de pouco mais de R$ 89 milhões, não corresponde à realidade: o valor efetivamente devido é de aproximadamente R$ 38 milhões, ou seja, cerca de R$ 51 milhões a menos que o informado no decreto.
Falta de comprovação
A previsão orçamentária de receita do Município de Pato Branco para 2025 é de quase R$ 551,6 milhões, e o Município não apresentou, para a publicação do decreto, estudo de impacto financeiro que comprove o comprometimento de parcela significativa do orçamento anual para liquidação das dívidas. Ademais, alega o MPPR, a existência de despesas deixadas pelo gestor anterior sem suporte suficiente de caixa ao término do mandato não afasta a necessidade de o órgão público cumprir suas obrigações, e a suspensão pode acarretar ainda mais gastos ao Município, além de outras consequências legais pelo inadimplemento.
Considerando que a medida tomada pelo Município implica voluntária inadimplência e não tem nenhum caráter de urgência ou interesse público relevante que justifique sua necessidade, além de se tratar de ato ilegal (uma vez que Decreto é um ato administrativo que tem efeito de regulamentação ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da Constituição Federal, para fiel execução de uma lei), a recomendação é de que o citado decreto seja anulado com urgência. O documento estabelece prazo de 48 horas para que o destinatário comunique a conduta adotada, comprovando-a documentalmente, sob pena de judicialização da questão.
Na semana passada integrantes da comissão formada pelos atuais vereadores apresentaram um parecer das contas públicas. Vereadores verificaram e, na opinião da comissão, não haveria a necessidade do município decretar uma moratória uma vez que os valores analisados pela comissão eram divergentes dos números apresentados pela atual administração municipal. Até́ o momento a prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
Fonte: Portal do Romeu
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