Na manhã do dia 09 de março de 2025, por volta das 10h44, uma equipe da Polícia Militar, durante patrulhamento em uma região central, flagrou uma motocicleta modelo JTZ/DK150 trafegando com a placa quebrada e virada para cima, o que a tornava ilegível. Ao abordar o veículo, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Diante da infração, foram lavrados Autos de Infração de Trânsito com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor foi multado pelos artigos 162, I (conduzir veículo sem possuir CNH ou PPD), 164 c/c 162, I (permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo) e 230, VI (conduzir veículo com placa de identificação ilegível, quebrada ou virada). A motocicleta foi removida e encaminhada ao pátio.
O caso reforça a importância de respeitar as normas de trânsito, como a posse da documentação adequada e a manutenção das condições legais do veículo, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.
Fonte: PM
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