A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar 4,5 milhões de famílias com isenção total da tarifa.
Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à Tarifa Social também serão isentas dos primeiros 80 kWh consumidos todos os meses. O novo modelo foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz parte da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, publicada em maio.
Quem tem direito
Para receber o benefício, é necessário que o titular da conta de energia esteja incluído em uma das seguintes categorias:
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
Famílias com renda de até três salários mínimos e com algum membro que utilize aparelhos médicos elétricos de uso contínuo;
Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh/mês.Para receber o benefício, é necessário que o titular da conta de energia esteja incluído em uma das seguintes categorias:
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
Famílias com renda de até três salários mínimos e com algum membro que utilize aparelhos médicos elétricos de uso contínuo;
Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh/mês.
Como funciona a cobrança
Famílias com instalações monofásicas ou bifásicas, que consomem até 80 kWh/mês, terão isenção total da fatura, exceto por taxas como a contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.
Já quem possui instalações trifásicas e ultrapassa esse consumo terá de pagar a diferença proporcional ao que exceder o limite. Isso ocorre por conta do custo de disponibilidade, valor cobrado pelas distribuidoras para manter a rede elétrica ativa no imóvel, fixado em 100 kWh.
Concessão automática
A Tarifa Social é concedida automaticamente para quem tem direito. Não é mais necessário fazer solicitação à distribuidora de energia. O importante é que o nome do titular da conta esteja vinculado ao CadÚnico ou aos programas sociais correspondentes.
Próximos passos
A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade.
Com a nova Tarifa Social, o governo busca aliviar os gastos de famílias de baixa renda com energia elétrica e combater a inadimplência no setor.
Fonte- portalgerais.com
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