A Terceira Seção do STJ aprovou o Tema Repetitivo 1333, que trata da aplicação da agravante genérica do artigo 61, II, f, do Código Penal, às contravenções penais praticadas no contexto da violência doméstica.
A agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela lei das contravenções penais, por força do que dispõe seu artigo 1º e artigo 12 do Código Penal;
Fonte: DireitoNews
0 Comentários