O caso de um padre que se recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.
De acordo com a família da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha relação com outra crença religiosa (veja no vídeo abaixo). O padre nega.
De acordo com as normas brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome de genitores ou ascendentes.
🪪No registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.
Não é permitido, contudo, definir nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.
👨🏽⚖️Caso os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será submetido à decisão do juiz competente (entenda mais abaixo)
“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.
No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e corregedorias de Justiça.
Nesta reportagem, o g1 lista as principais orientações para a nomeação no Brasil:
✅ O que é permitido
Os pais podem escolher nomes criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns;
É permitido usar sobrenomes de ambos os pais, em qualquer ordem;
Também se aceita a inclusão de nomes artísticos ou apelidos posteriormente, com autorização judicial.
🚫 O que é proibido
Nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento futuro;
Palavras de conotação ofensiva, obscena ou discriminatória;
Grafias excessivamente alteradas que possam dificultar a leitura ou compreensão do nome;
Repetição exagerada de letras ou uso de símbolos incomuns.
Casos de divergência com o cartório
Caso a sugestão de nome para o filho seja rejeitado durante o registro em cartório e não haver um consenso entre o registrador e os pais, o responsável poderá solicitar uma suscitação de dúvida.
Nessa situação, o cartório envia o caso para um juiz da Vara de Registros Públicos da cidade, sem cobrar taxas extras. O juiz vai analisar os motivos do cartório e o desejo dos pais. E, então, decidir se o nome pode ou não ser registrado.
Enquanto o juiz não decide, o registro pode ficar em espera ou ser feito de forma provisória, a depender do caso.
A partir dos 18 anos, qualquer pessoa no Brasil pode solicitar a mudança de seu prenome diretamente em cartório, sem precisar justificar o motivo e sem acionar a Justiça.
A medida passou a valer em 2022. Antes dessa norma, a troca de nome após a maioridade só era permitida por decisão judicial e com razões bem fundamentadas. Sendo elas:
pessoas cujo nome provocasse constrangimento
contivesse erro de grafia
para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas
para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.
Atualmente, basta apresentar os documentos pessoais e fazer o pedido formal em um cartório de registro civil.
A mudança só pode ser feita uma vez por via administrativa, e o novo nome será atualizado em todos os registros e documentos oficiais.
A lei também permite acrescentar ou retirar sobrenome de família ou de cônjuge, desde que a pessoa comprove a relação. A mudança diretamente em cartório só pode ser feita uma vez.
Fonte - G1
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