Batismo negado por nome escolhido levanta polêmica sobre liberdade e tradição religiosa

Foto: Divulgação/Agência Brasil

O caso de um padre que se recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.

De acordo com a família da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha relação com outra crença religiosa (veja no vídeo abaixo). O padre nega.

De acordo com as normas brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome de genitores ou ascendentes.

🪪No registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.

Não é permitido, contudo, definir nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.


👨🏽‍⚖️Caso os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será submetido à decisão do juiz competente (entenda mais abaixo)


“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e corregedorias de Justiça.

Nesta reportagem, o g1 lista as principais orientações para a nomeação no Brasil:

✅ O que é permitido

Os pais podem escolher nomes criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns;

É permitido usar sobrenomes de ambos os pais, em qualquer ordem;

Também se aceita a inclusão de nomes artísticos ou apelidos posteriormente, com autorização judicial.

🚫 O que é proibido

Nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento futuro;

Palavras de conotação ofensiva, obscena ou discriminatória;

Grafias excessivamente alteradas que possam dificultar a leitura ou compreensão do nome;

Repetição exagerada de letras ou uso de símbolos incomuns.

Casos de divergência com o cartório

Caso a sugestão de nome para o filho seja rejeitado durante o registro em cartório e não haver um consenso entre o registrador e os pais, o responsável poderá solicitar uma suscitação de dúvida.

Nessa situação, o cartório envia o caso para um juiz da Vara de Registros Públicos da cidade, sem cobrar taxas extras. O juiz vai analisar os motivos do cartório e o desejo dos pais. E, então, decidir se o nome pode ou não ser registrado.

Enquanto o juiz não decide, o registro pode ficar em espera ou ser feito de forma provisória, a depender do caso.

A partir dos 18 anos, qualquer pessoa no Brasil pode solicitar a mudança de seu prenome diretamente em cartório, sem precisar justificar o motivo e sem acionar a Justiça.

A medida passou a valer em 2022. Antes dessa norma, a troca de nome após a maioridade só era permitida por decisão judicial e com razões bem fundamentadas. Sendo elas:

pessoas cujo nome provocasse constrangimento

contivesse erro de grafia

para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas

para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.

Atualmente, basta apresentar os documentos pessoais e fazer o pedido formal em um cartório de registro civil.

A mudança só pode ser feita uma vez por via administrativa, e o novo nome será atualizado em todos os registros e documentos oficiais.

A lei também permite acrescentar ou retirar sobrenome de família ou de cônjuge, desde que a pessoa comprove a relação. A mudança diretamente em cartório só pode ser feita uma vez.


Fonte - G1