O Juízo da Vara Criminal de Curiúva determinou que o empresário Marcione Souza de Oliveira, acusado de matar a suposta amante do réu a jogando de um penhasco, vá a júri popular pela morte de Jackeline Liliane dos Santos, de 28 anos. A situação ocorreu no dia 27 de abril de 2025, no município de Sapopema, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima, moradora de Ponta Grossa, estava grávida quando levou a queda.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no local conhecido como Salto das Orquídeas, na estrada para Mambucas. O acusado teria levado Jackeline, com quem mantinha um relacionamento, para o local sob o pretexto de um passeio. No entanto, conforme a investigação, ele agiu com intenção de matar, provocando lesões cervicais por traumatismo raquimedular, apontadas como causa da morte no laudo de necrópsia.
A acusação, representada pelos advogados Fernando Madureira e Thais Cristina Machinski, atua em nome da família da vítima. Para eles, a decisão judicial que enviou o réu a júri é um passo fundamental para a responsabilização pelo crime que tirou a vida de uma mulher mãe de dois filhos pequenos e grávida de um terceiro, que seria filho do próprio acusado.
Acusado de matar amante grávida a jogando de penhasco não aceitava gestação, diz advogado
De acordo com o advogado Fernando Madureira, o motivo do crime foi o fato de a vítima estar grávida do réu, que não aceitava a gestação. Ele teria planejado a morte de Jackeline e do bebê, escolhendo um local isolado para simular um acidente.
“O elemento não queria a gestação. Já tinha tentado que a vítima abortasse, dando substância abortiva para a mesma através de um refrigerante cerca de 30 dias antes”, afirmou Madureira.
A denúncia aponta ainda que o crime foi cometido mediante dissimulação. O acusado teria levado a vítima e um casal de amigos ao local sob a justificativa de um passeio. No ponto da cachoeira, ele se afastou do grupo e conduziu Jackeline a uma área sem testemunhas, onde a teria atacado e arremessado contra as pedras.
Segundo Madureira, as provas reunidas no inquérito confirmam que se tratou de um homicídio planejado.
“As investigações foram concluídas e foi determinado que foi um homicídio premeditado, um crime causado pelo simples fato da vítima estar grávida e o réu não querer a gestação”, disse o advogado.
A Justiça pronunciou o réu pelos crimes de feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação, além de aborto e fraude processual. Caso seja condenado, o acusado de matar a amante grávida a jogando de um penhasco poderá cumprir pena superior a 40 anos de reclusão em regime fechado.
O empresário permanece preso preventivamente, à disposição da Justiça, aguardando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: RICTV
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