O pagamento do 13º salário para trabalhadores CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) em 2025 já tem data definida. As empresas poderão realizar o depósito do benefício em duas parcelas ou em quota única do valor integral. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
No caso de pagamento do 13º salário em duas parcelas, o trabalhador receberá na primeira parcela o valor referido a metade do salário mensal, sem descontos. Já no segundo depósito o valor é um pouco menor, pois são considerados os descontos legais do benefício.
Caso o empregador opte pelo pagamento em parcela única, o valor integral deverá ser pago até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Para garantir o benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano e o valor pago é proporcional ao período em exercício.
Também recebem aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (como auxílio-doença, pensão por morte, etc.), além de servidores público.
Fonte: RICTV
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