Justiça determina suspensão imediata da Expopato 2025 por falta de alvarás e falhas de segurança.

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A Justiça de Pato Branco determinou, às 13h45 deste domingo (9), a suspensão imediata da Expopato 2025 após ação civil pública do Ministério Público apontar ausência de alvarás obrigatórios e irregularidades estruturais no evento.

A liminar, assinada pelo juiz Felipe Vargas Coan, determina que nenhuma atividade seja realizada até que os organizadores apresentem toda a documentação prevista na Lei Estadual nº 14.284/2004, que regula eventos de grande porte no Paraná. Caso a ordem seja descumprida, a multa é de R$ 100 mil por dia.

Segundo o Ministério Público, o evento — que espera mais de 250 mil pessoas entre 8 e 16 de novembro — iniciou os preparativos sem os alvarás de segurança, sanitário e de funcionamento. Relatórios da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros apontaram falhas graves, inconformidades estruturais e risco ao público.

O juiz ressaltou a existência de “perigo de dano iminente”, destacando que não é possível permitir a realização do evento sem o aval técnico obrigatório.

A lei exige documentos como:

• autorização da Prefeitura;

• autorização do ECAD;

• alvarás da PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros;

• comprovante fiscal e seguro de responsabilidade civil.

Nenhum deles havia sido protocolado no processo no momento da decisão.

A fiscalização mais rígida segue lições de tragédias nacionais, como o incêndio da Boate Kiss (2013), que resultou em 242 mortes e levou estados a endurecer protocolos de segurança.

A decisão também confirma que o show de Simone Mendes, que quase foi cancelado — como revelou o Portal Verdades — realmente estava sob risco devido às falhas identificadas nas vistorias. A informação agora se comprova oficialmente.

A liminar não impede a retomada da Expopato: basta que os responsáveis regularizem toda a documentação e comprovem a segurança do local. Prefeitura, PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros foram notificados para fiscalizar o cumprimento da ordem.

Atualizado em: 9/11/2025

Fonte: Ministério Público do Paraná