Magistrado do Paraná é afastado por suspeitas de assédio sexual e perseguição

Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Ibaiti (PR)

O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) afastou um juiz no Paraná após denúncias de assédio e perseguição feitas pela OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná). O processo administrativo, que culminou na medida do dia 17 deste mês, segue em segredo de justiça.

O decretou de afastamento do juiz Júlio Cesar Vicentini, que atuava na comarca de Ibaiti (PR), ocorreu após instauração de sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça.

O magistrado é acusado de assédio sexual, além de perseguir o presidente da OAB Ibaiti, Cleber Moura de Almeida, tendo supostamente prejudicado diretamente seus clientes.

Cronologia da Investigação e sigilo

Em razão dos fatos amplamente divulgados pela imprensa e das reclamações formalizadas contra o magistrado, a Corregedoria-Geral iniciou a sindicância no ultimo dia 10.

Após três dias, houve a oitiva de testemunhas. A Corregedoria propôs o afastamento, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça no dia 17.

A investigação sobre as condutas do juiz ainda está em curso. Para preservar a intimidade dos envolvidos, todo o procedimento segue em sigilo.

Em razão dos fatos divulgados pela imprensa e de reclamações feitas contra o magistrado, a Corregedoria-Geral instaurou sindicância em 10.11.2025, ouviu testemunhas em 13.11.2025 e propôs o afastamento do magistrado, decretado pelo Tribunal de Justiça em 17.11.2025. A investigação ainda está em curso e, para preservação da intimidade dos envolvidos, segue em sigilo. Não há prazo para conclusão das investigações, estando o magistrado afastado até que o Tribunal aprecie o resultado da sindicância.

A seccional da OAB diz que agiu "de imediato" após o recebimento das denúncias, para conseguir o afastamento do magistrado. A OAB-PR parabenizou o TJ-PR pela decisão, em vídeo publicado nas redes sociais.

A instituição reforçou que abusos desta natureza não serão tolerados e que a classe demonstrou sua união através de um desagravo público realizado no município.

O magistrado permanecerá afastado do exercício de sua função até que o Tribunal de Justiça aprecie e delibere sobre o resultado final da sindicância. Atualmente, não há prazo estipulado para a conclusão dessas investigações.

Fonte: CNN