Transferências via PIX não serão taxadas, de acordo com Receita Federal

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A ampliação da fiscalização das movimentações via PIX pela Receita Federal causou uma série de dúvidas e alguma insegurança entre os contribuintes. A principal delas foi em relação à possível taxação deste tipo de operação. No entanto, a Receita esclarece que nada muda para o cidadão nas transferências por PIX.

De acordo com a Receita Federal, as mudanças na fiscalização afeta apenas as instituições financeiras, que terão que aprimorar as declarações que elas já eram obrigadas a prestar. Ainda conforme o órgão federal, a adequação foi necessária diante do grande volume de recursos movimentados via PIX, método de pagamento e transferência que não existia na época em que o mecanismo de fiscalização foi criado, em 2003.

Mudanças na fiscalização não afetam cidadão

“É importante salientar que não muda absolutamente nada para o cidadão. A nova legislação não cria obrigações, não altera nada em relação a sua movimentação financeira e o cidadão não precisa declarar nada além do que já comumente declara no imposto de renda”, explica Marcos Vinícius Rinaldi, delegado da Receita Federal em Curitiba, que esclarece que as novas medidas se aplicam apenas a instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartões.

“Essa mudança é apenas para as instituições financeiras. Atualiza uma declaração que eles já fazem desde 2003. Atualiza essa declaração com esses meios de pagamento que não existiam à época”, complementa.

O delegado afirma ainda que a nova fiscalização de movimentações financeiras não implica na cobrança de nenhuma taxa aos contribuintes.

“Tudo permanece igual ao que era antes. A diferença é que a Receita Federal terá mais informações para seus tratamentos internos. Especialmente busca evitar pedir informações desnecessárias a contribuintes que não têm indícios de estarem fazendo movimentações incompatíveis”, ressalta Rinaldi.

Declaração do Imposto de Renda também não muda

Outro ponto que despertou dúvidas é em relação à possível obrigação do contribuinte de ter que especificar as movimentações via PIX na declaração do Imposto de Renda. Também nesse caso o delegado afirma que não há nenhuma alteração em relação ao modelo adotado atualmente.

“Novamente, essa legislação não cria nenhuma obrigação para o cidadão. Na declaração, permanece tudo igual. O contribuinte declara o que ele teve de rendimentos. Não há nenhuma ficha para declarar movimentações via PIX”, esclarece.

Receita rebata informações falsas

Diante das informações que circularam nas redes sociais afirmando que haveria cobrança de impostos nas transferências via PIX, a Receita Federal divulgou um comunicado desmentindo os boatos. Na nota oficial, o órgão esclarece que as novas regras visam apenas aprimorar a fiscalização de transferências financeiras.

“Tudo permanece igual ao que era antes. A diferença é que a Receita Federal terá mais informações para seus tratamentos internos. Especialmente busca evitar pedir informações desnecessárias a contribuintes que não têm indícios de estarem fazendo movimentações incompatíveis”, ressalta Rinaldi.

Declaração do Imposto de Renda também não muda

Outro ponto que despertou dúvidas é em relação à possível obrigação do contribuinte de ter que especificar as movimentações via PIX na declaração do Imposto de Renda. Também nesse caso o delegado afirma que não há nenhuma alteração em relação ao modelo adotado atualmente.

“Novamente, essa legislação não cria nenhuma obrigação para o cidadão. Na declaração, permanece tudo igual. O contribuinte declara o que ele teve de rendimentos. Não há nenhuma ficha para declarar movimentações via PIX”, esclarece.

Receita rebata informações falsas

Diante das informações que circularam nas redes sociais afirmando que haveria cobrança de impostos nas transferências via PIX, a Receita Federal divulgou um comunicado desmentindo os boatos. Na nota oficial, o órgão esclarece que as novas regras visam apenas aprimorar a fiscalização de transferências financeiras.

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Isso reduzirá divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

Novas regras modernizam sistema de fiscalização

Entre as novas regras, em vigor desde o dia 1º de janeiro, a principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapasse esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

De acordo com a Receita, a nova regra melhora e moderniza a fiscalização, ao incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No comunicado, o órgão explica ainda que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

Sigilo bancário e fiscal está assegurado

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro. Isso permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

Fonte: Agência Brasil