A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou nesta quarta-feira (8) que pediu em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da medida provisória 1.343 de 2026, a MP do frete, que instituiu regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil.
A CNI afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. “Foi uma intervenção estatal excessiva”, conclui.
O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação.
As multas podem chegar a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
MP do frete acalmou caminhoneiros, que ameaçavam greve com a alta do diesel
A MP do frete rodoviário foi publicada no dia 19 de março em meio ao risco de uma greve nacional dos caminhoneiros por causa da alta do preço do diesel. O respeito ao piso mínimo era uma reivindicação da categoria, que acusavam empresas de transporte de burlarem o tabelamento.
A publicação da medida provisória acalmou os caminhoneiros, que momentaneamente desistiram da paralisação.
Segundo a CNI alega na ação no STF, o “problema” não seria apenas o descumprimento da tabela, mas a própria metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, “especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos”.
“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, afirmou em nota o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.
0 Comentários