Justiça Federal condena INSS por transtornos causados a idosa dada como morta

Foto: © INSS/DIVULGAÇÃO

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de mais de 80 anos que teve seus benefícios suspensos após ser considerada morta por engano. A segurada, que sofre de demência e perda progressiva de memória, teve a aposentadoria por idade rural e a pensão por morte interrompidas indevidamente no ano passado, ficando dois meses sem receber qualquer renda até conseguir a retomada dos pagamentos por meio de um novo pedido administrativo. A mulher foi representada por um curador durante o andamento do processo.

O impasse gerado pela autarquia previdenciária teve origem em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida erroneamente em nome da beneficiária. Embora a Justiça Estadual tenha determinado a retificação definitiva do registro civil ainda em 2017, o INSS falhou ao não atualizar seus bancos de dados e, em 2023, voltou a bloquear os pagamentos sob a falsa suspeita de falecimento.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, pontuou que o INSS não poderia justificar a suspensão apoiando-se unicamente em um cruzamento automático de dados, visto que a situação da segurada já estava regularizada havia anos.

O magistrado criticou a defesa da instituição, classificando-a como genérica por não explicar as particularidades do caso, e destacou que a privação de recursos imposta à idosa gerou dano moral evidente, agravado pelo fato de a mulher já ter enfrentado o mesmo transtorno anteriormente. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tnonline