Hytalo Santos é condenado por assédio moral e sexual contra ex-seguranças

Foto: Reprodução/Instagram @hytalosantos

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou o influenciador Hytalo Santos por assédio moral contra dois ex-seguranças que integraram sua equipe. Em uma das ações, o tribunal também reconheceu a ocorrência de assédio sexual, além de apontar condições consideradas degradantes de trabalho. Preso há 1 ano e 11 dias na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa (PB), Hytalo cumpre pena de 11 anos e 4 meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Justiça determinou que o influenciador pague R$ 60 mil por danos morais aos dois profissionais, sendo R$ 30 mil para cada. A decisão também responsabiliza solidariamente pelo pagamento o marido do influenciador, Israel Vicente, e empresas ligadas a Hytalo.

Entre as situações analisadas pelo tribunal estão denúncias de condições consideradas degradantes no ambiente de trabalho e, no caso de um dos profissionais, acusações de assédio sexual praticado pelo próprio influenciador.

Relatos dos ex-seguranças

Uma das ações foi apresentada por um segurança, que não terá a identidade revelada, que prestou serviços para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. Nesse caso, o TRT estabeleceu indenização de R$ 30 mil.

A segunda ação foi movida por um outro funcionário, segurança armado que trabalhou para o influenciador de agosto de 2024 a março de 2025. Assim como no processo do primeiro, o valor fixado por danos morais foi de R$ 30 mil.

Nos autos, os dois profissionais apresentaram relatos relacionados a episódios de assédio sexual. No processo do primeiro segurança, uma testemunha afirmou ter visto Hytalo fazer “toques físicos indesejados” no funcionário, incluindo “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto ele dirigia.

A decisão judicial também destacou o depoimento de uma testemunha sobre o desconforto demonstrado pelo segurança diante das situações:

“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante pedia sua companhia para “não deixar ele só com o seu Hítalo.” Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero “ambiente descontraído””.

Segundo os relatos apresentados à Justiça, Hytalo também costumava permanecer de calcinha diante dos funcionários. Os ex-seguranças afirmaram ainda que, quando consumia bebidas alcoólicas, o influenciador teria comportamento agressivo, com gritos, xingamentos e tentativas de abraços descritas como invasivas.

Condições de trabalho

As ações também abordaram as condições oferecidas aos profissionais durante o período em que trabalharam para o influenciador.

Os seguranças afirmaram que eram impedidos de utilizar os banheiros da residência e precisavam recorrer a um sanitário localizado na área externa. Segundo os depoimentos, o espaço apresentava condições precárias de higiene.

“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.

Defesa contesta acusações

A defesa de Hytalo Santos e das empresas envolvidas negou as acusações apresentadas pelos ex-funcionários.

Em declaração ao Metrópoles, o advogado Julio Camargos ressaltou que as decisões ainda são de primeira instância e afirmou que elas podem ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação.

“As sentenças são de primeiro grau, por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.

Segundo os advogados, haveria outros processos com decisões contrárias às alegações apresentadas pelos ex-seguranças. A defesa também afirmou que os casos devem ser analisados a partir das provas produzidas especificamente em cada ação.

A representação jurídica ainda rejeitou as acusações de assédio moral e sexual e sustentou que elas não refletem o que teria ocorrido.

“serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”.

Ao final, a defesa justificou que não apresentaria outros detalhes sobre os processos em razão do sigilo judicial.

“Por fim, embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”

Justiça também reconhece vínculo empregatício

Além das indenizações, as decisões reconheceram que os dois seguranças mantinham vínculo de emprego direto e subordinado com Hytalo Santos.

O tribunal também considerou inválida a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso utilizada pelos profissionais, diante da falta de acordo individual escrito ou de norma coletiva que autorizasse o regime.

Com isso, Hytalo e as empresas envolvidas foram responsabilizados pelo registro dos contratos de trabalho e pelo pagamento das verbas decorrentes da rescisão sem justa causa.

Entre os valores reconhecidos estão horas extras e respectivos reflexos, pagamento em dobro pelos domingos trabalhados, adicional noturno, FGTS com multa de 40%, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário.

No caso do primeiro segurança, também foi determinado o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário-base de R$ 15 mil.

Para o segundo segurança, que teve o salário reconhecido judicialmente em R$ 4,5 mil, a condenação já conta com cálculo de R$ 119.969.

Hytalo e Israel continuam presos

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo em 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, os dois foram encaminhados ao Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem presos preventivamente desde 28 de agosto de 2025.

Além da ação trabalhista, os dois respondem a um processo na Justiça comum relacionado a acusações de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.