Golpes digitais avançam no Paraná com uma ocorrência registrada a cada 46 minutos

magem gerada com Inteligência Artificial.

Entre 2024 e 2025, o número de crimes de estelionato cresceu 3,9% no Paraná, chegando a 159.228 ocorrências, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Na comparação nacional, o Paraná apresentou a 3ª maior taxa de estelionato do Brasil, com 1.339,1 registros para cada 100 mil habitantes.

Dentro desse cenário, os golpes digitais avançaram ainda mais: de 8.829 casos, em 2024, passou para 11.515 em 2025, uma alta de 29,7%. Isso representa, em média, um golpe digital registrado a cada 46 minutos, ou cerca de 31 ocorrências por dia.

Entre os golpes digitais mais comuns, o Anuário, com base em dados do Observatório Febraban/Ipespe, estão:


clonagem ou troca de cartão (45%),

golpe do WhatsApp (34%),

falsa central bancária (31%),

golpe do Pix (24%),

uso indevido do CPF via SMS (13%)

falso leilão ou loja falsa (10%).


Segundo a delegada El Santos, da Polícia Civil do Paraná (PCPR), o avanço dos golpes digitais acompanha a própria transformação dos hábitos da sociedade. “Os criminosos saíram um pouco dos delitos envolvendo a violência física e se aproveitam de técnicas de engenharia social e da presença maciça da sociedade nesses meios digitais.

Um segundo aspecto é também aquele senso de urgência cada vez mais ampliado. Os criminosos se aproveitam da oportunidade, da rapidez e da disponibilidade de dados para poder chegar a essas vítimas”, explica.

Segundo o Anuário, cerca de 15,8% da população brasileira com 16 anos ou mais foi vítima de golpe ou sofreu perda financeira pela internet ou celular no último ano. A vitimização acompanha o grau de digitalização de cada região, o que ajuda a explicar a concentração dos registros em estados mais urbanizados e conectados, como Paraná, São Paulo e Distrito Federal.

Idosos estão entre os mais atingidos

Segundo a delegada El Santos, os golpes atingem diferentes perfis, mas alguns grupos podem estar mais vulneráveis. Entre eles estão idosos e pessoas com menor familiaridade com plataformas e serviços digitais. “Esse é um grande público que atendemos tanto em relação à entrega de cartões quanto a assuntos envolvendo banco, além de pagamento de boletos e compras falsas”, afirma.

Para o advogado Caio Ponczek, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Escola Paranaense de Direito, a estratégia dos criminosos passa justamente pela exploração da confiança que as pessoas depositam nos meios digitais. Os golpistas podem criar páginas, perfis, mensagens e telas semelhantes às de bancos, lojas e até de pessoas conhecidas, dando aos contatos uma aparência de legitimidade.

“Uma das características desses golpes é justamente a aparência lícita. As pessoas têm a tendência de confiar com certa tranquilidade em informações transmitidas por ligações telefônicas, e-mails, cartas, boletos ou aplicativos de mensagens. Além disso, os criminosos contam com uma sensação de segurança, uma vez que operam atrás de uma tela, o que representa um risco bem menor de serem presos em flagrante”, afirma.

O baixo número de casos que chega ao Judiciário também é um dos fatores que dificultam o enfrentamento ao crime. Em 2025, embora tenham sido registrados mais de 2,2 milhões de boletins de ocorrência de estelionato no país, apenas 2,8% desses registros resultaram em processos penais. Ou seja, mais de 97% das ocorrências não chegaram a essa etapa, segundo os dados apresentados no anuário.

Bancos também têm responsabilidade na prevenção

Embora as instituições financeiras não tenham, necessariamente, participação direta nos golpes, a legislação estabelece responsabilidades para os bancos na prevenção de fraudes e na proteção dos clientes. Segundo Caio Ponczek, como fornecedores de serviços, as instituições podem responder objetivamente pelos danos quando falhas em seus sistemas ou mecanismos de segurança contribuem para a ocorrência de uma fraude.

“O banco é responsável em avaliar o perfil de seus correntistas, sejam adultos ou menores de idade representados por responsáveis legais, e estabelecer políticas internas voltadas a barrar transações justamente para evitar a ocorrência de fraudes. Quanto às pessoas idosas, a jurisprudência impõe ainda que sejam tomados cuidados redobrados”, explica.

Na prática, bancos e demais instituições financeiras utilizam diferentes mecanismos para identificar movimentações que possam indicar uma fraude. A cooperativa Viacredi, por exemplo, treina os funcionários das agências para reconhecer, a partir do relato dos clientes, sinais característicos de golpes de engenharia social. O atendimento presencial também funciona como uma barreira adicional quando o cliente procura ajuda antes de concluir uma operação suspeita.

Segundo o diretor administrativo e de riscos da instituição, Marcelo de Oliveira Marques, esse acompanhamento pode ser especialmente importante em situações nas quais o criminoso tenta pressionar a vítima. “Em golpes de engenharia social, os criminosos normalmente exploram a urgência, o medo e a confiança da vítima. Ter alguém conhecido ou um canal oficial para consultar pode interromper essa pressão e evitar uma perda”, afirma.

Além do atendimento presencial, os mecanismos de segurança digital são outro pilar para reduzir as fraudes. Na cooperativa, o sistema considera informações como perfil transacional, valor e horário da operação, dispositivo utilizado, comportamento de acesso e relacionamento com o destinatário. A combinação desses dados permite identificar movimentações que fogem do padrão e acionar mecanismos de proteção antes que a transação seja concluída.

Tentativa de reaver valores começam nos bancos

Segundo o diretor de riscos, nenhuma medida de segurança é capaz de eliminar completamente a possibilidade de um golpe. Em muitos casos, a própria vítima autoriza a operação depois de ser convencida pelo criminoso. Ainda assim, depois que a fraude é identificada, os primeiros procedimentos para tentar bloquear a transação e recuperar os valores passam pelas instituições financeiras.

Nos casos de fraudes envolvendo o Pix, o cliente pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), destinado a situações de fraude, golpe ou coerção. O mecanismo permite que a instituição financeira avalie a transação e tente recuperar os recursos, desde que ainda estejam disponíveis na conta que os recebeu.

Em fraudes envolvendo empréstimos consignados ou outras operações de crédito, a vítima também pode buscar a suspensão das cobranças e recorrer à Justiça. A medida, no entanto, não garante por si só a devolução dos valores que já foram pagos. “Aqueles valores que já tiverem sido pagos pelo consumidor não serão devolvidos pelo banco até que se apure se houve falha da instituição financeira”, afirma Caio Ponczek.

Boletim de ocorrência ajuda a investigar os golpes

O registro do boletim de ocorrência (BO) é uma das primeiras medidas recomendadas após a vítima identificar uma fraude ou tentativa de golpe. Além de formalizar a ocorrência, as informações reunidas podem ajudar a Polícia Civil a identificar padrões de atuação e conexões entre diferentes casos.

A vítima deve reunir o máximo possível de informações antes de registrar a ocorrência. Entre os documentos que podem ajudar na investigação estão registros de ligações, prints de conversas em aplicativos de mensagens e redes sociais, números de telefone, nomes ou perfis utilizados pelos criminosos e, principalmente, comprovantes das transações financeiras. Dados sobre contas de destino e beneficiários também podem ser importantes para o rastreamento dos valores.

A partir dessas informações, a Polícia Civil pode instaurar uma investigação para identificar os responsáveis, rastrear a movimentação e reunir elementos que permitam responsabilizar os envolvidos. O registro também pode ser utilizado pela vítima em outras medidas necessárias após a fraude, como contestação de cobranças, questionamento de operações realizadas em seu nome e busca por ressarcimento na Justiça.


Fonte: Tribuna