O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça.
'Monitoramento sistemático e coleta dirigida'
De acordo com a decisão de André Mendonça, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis "relatórios de inteligência" produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
A peça processual revela que o próprio ministro relator vinha sendo submetido a um monitoramento ilícito e sistemático por parte da inteligência policial há mais de 30 dias.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento e de "coleta dirigida" de informações.
Os relatórios elucubravam que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações "Sem Desconto" e "Compliance Zero" visava preservar "relação política com o relator".
O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como "baixa", mas justificava que o caso "autoriza monitoramento e coleta dirigida".
Análises sob 'matriz religiosa comum' e críticas internas
Mendonça descreveu como "surreal" e "abjeta" a acusação de que a conduta do advogado-geral da União e do relator de não acatar solicitações da PF poderia ser explicada pelo fato de possuírem "matriz religiosa comum" e terem tido apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.
Os relatórios também continham o que o ministro qualificou como "escancarada realização de juízo correicional" sobre as decisões jurisdicionais do STF, sobre o mérito técnico da AGU e até mesmo sobre o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal.
Segundo a decisão, uma das unidades de inteligência (UADIP) realizava um rigoroso escrutínio crítico do trabalho de delegados em investigações ativas.
Documentos apócrifos e manifestação de entidades
A fragilidade técnica dos relatórios foi apontada pelo ministro como "autoevidente".
André Mendonça registrou que os documentos eram apócrifos, não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração, o que os tornava um "nada jurídico" que descumpria a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).
Os próprios autores do material inseriram advertências de que as análises eram "sem valor probatório" e possuíam "confiança agregada baixa".
A produção do material provocou reações imediatas de categorias técnicas.
A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) publicou nota esclarecendo que a Inteligência de Estado "não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório".
Por sua vez, o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) declarou que a circulação do documento fora da corporação era "totalmente irregular" e manifestou estranheza com o fato de uma unidade de inteligência fazer esse tipo de análise.
Vazamento de investigações sigilosas
Karoline
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado e Gustavo Moreno/STF

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