O novo marco legal do Seguro Rural foi sancionado nesta quarta-feira (30) e publicado no Diário Oficial. A lei moderniza o sistema, altera regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e viabiliza a operacionalização do fundo de catástrofe. A proposta foi tratada como prioridade pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026.
Entre os principais pontos da nova legislação está a reestruturação do fundo de catástrofe. O mecanismo já existia em lei, mas não operava por causa de exigências de aporte que limitavam a participação da União como cotista. Com a sanção, passam a existir novas opções de fontes de recursos para a composição do fundo, inclusive com participação do setor privado. O texto também prevê a criação de subfundos setoriais voltados a cadeias produtivas específicas.
A lei ainda modifica o funcionamento do PSR. Os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, sem contingenciamento ou bloqueio, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) indique medidas de compensação.
Na contratação do seguro, a apólice passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. A legislação também fixa prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistros, contados após a vistoria ou a entrega da documentação.
O texto prevê vantagens para produtores que contratarem Seguro Rural, com condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações, além da possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora da proposta no Senado e vice-presidente da FPA, a reforma pode dar mais tranquilidade ao produtor e reduzir situações de inadimplência. Dados do Banco Central citados por ela mostram que, em julho, a carteira problemática do crédito rural chegou a 23,5%, somando R$ 45,8 bilhões. Para o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada e relator na Câmara, a nova legislação fortalece a gestão de riscos, a previsibilidade regulatória e a integração entre seguro rural, crédito rural e mercado de capitais.
A sanção ocorreu com três vetos. Dois atingem dispositivos de benefícios fiscais, sob justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação. O terceiro veta a possibilidade de o fundo de catástrofe adquirir Letra de Risco de Seguro (LRS) como cobertura suplementar. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.
Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br
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