A partir de ação do MPPR, Município de Ponta Grossa deverá pagar indenização aos estudantes que tiveram cartão de transporte coletivo cancelado indevidamente

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O Município de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, deverá indenizar individualmente os estudantes que tiveram seus cartões de transporte coletivo cancelados indevidamente no período de 13 a 16 de julho de 2018. A decisão judicial em segundo grau, já com trânsito em julgado (não cabendo mais, portanto, possibilidade de recurso), decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 9a Promotoria de Justiça da comarca. Além disso, o Município precisará pagar indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Conforme apurou o MPPR, foram ao menos 1.708 cartões de estudantes da rede estadual de ensino bloqueados de forma indevida naquela ocasião.

Áudio da promotora de justiça Suzane Maria Carvalho do Prado

Na época, o bloqueio em massa obrigou os estudantes a enfrentarem longas filas para regularização dos cadastros e ainda tiveram que pagar multa, cobrada sem qualquer fundamento legal, para resolver a situação. Os estudantes prejudicados com a medida deverão, individualmente, solicitar ao Judiciário a execução da sentença, quando então será calculado o valor devido a cada interessado, considerando-se fatores como tempo em que permaneceu na fila, quantos dias o cartão ficou bloqueado e se a pessoa prejudicada teve que faltar às aulas ou ao trabalho em função do problema. A sentença judicial determinou ainda que aqueles que tiveram que pagar multa receberão o valor em dobro.

A Promotoria de Justiça orienta os estudantes que foram prejudicados a procurarem a 2ª Vara da Fazenda Pública para terem acesso à sentença. Quem não tiver condições de contratar um advogado particular pode solicitar a nomeação gratuita de um defensor. É importante levar toda a documentação que tiver sobre o bloqueio do cartão, o pagamento da multa e eventuais prejuízos que sofreu.

Processo 0037116-35.2018.8.16.0019

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