Após ação civil do MPPR, Justiça determina que Estado ofereça ensino médio noturno em Querência do Norte

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná autorize o funcionamento do ensino médio noturno no município de Querência do Norte, no Noroeste do estado. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Loanda (sede da comarca), que identificou prejuízo ao direito à educação de adolescentes do município.

Áudio da promotora de Justiça Vera de Freitas Mendonça  

O ajuizamento da ação civil decorre de apuração da Promotoria de Justiça, iniciada a partir do recebimento de informações sobre situação de evasão escolar de adolescentes que, apesar de já inseridos no mercado de trabalho – impossibilitados, portanto de frequentar as aulas nos períodos matutino e vespertino – não possuem idade mínima para frequentar a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Embora tenham interesse em prosseguir com os estudos, muitos adolescentes preferem manter os empregos pela necessidade de composição da renda familiar mensal. A situação vem sendo acompanhada desde 2023 pela Promotoria de Justiça que, antes da judicialização, buscou a resolução pela via extrajudicial, sem, entretanto, obter a solução do problema.

Ao ser questionado sobre a falta de oferta do ensino médio noturno, o Núcleo Regional de Educação justificou a medida pela não comprovação do número mínimo de alunos necessários para a manutenção do nível de ensino nesse turno. Na avaliação do Ministério Público, o encerramento do curso noturno ofertado, entretanto, não contou com ampla discussão de todos os segmentos envolvidos, “resultando apenas de uma decisão interna da Secretaria Estadual de Educação com base em resolução, exigindo-se número mínimo elevado de alunos por turma”.

“Não há justificativa plausível para Querência do Norte, […] 2º município em população da comarca, ser o único que não oferta tal possibilidade aos jovens de 16 a 18 anos. […] o município, com 10.685 habitantes no ano de 2023, possuía somente 296 matrículas no Ensino médio, sendo que parte de tais estudantes evadiu-se e parte sequer efetuou matrícula ante a falta de possibilidade de estudar no período noturno”, sustentou a Promotoria de Justiça na ação civil.

Foi concedido prazo de cinco dias para que o Estado informe as providências adotadas para a garantia da implementação do ensino médio noturno para o ano letivo de 2025 em Querência do Norte, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Processo 0005604-57.2024.8.16.0105

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