Justiça pune pais por não matricularem crianças na escola e recusarem vacinação

Foto: Pexels

Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados a pagar uma multa por não matricularem os filhos em uma escola regular e por não vacinar as crianças contra a Covid-19. O nome deles não foi divulgado.

A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), destaca que, conforme a legislação, é dever dos responsáveis matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar.

Também chamado de homeschooling, o ensino em casa não possui regulamentação legal específica no Brasil.

Após uma decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, os pais chegaram a fazer a matrícula das crianças em um escola. Porém, elas nunca frequentaram as aulas.

Por estar em sigilo, o TJPR não deu detalhes sobre o processo, como o valor da multa e se há possibilidade de recurso.

Família diz que crianças têm rotina de estudos

No processo, a família defendeu que as três crianças estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão de inglês na rotina.

Além disso, conforme a família, fazem visita semanal à biblioteca, têm experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas.

Os pais também relataram que visitam museus, galerias de artes, frequentam o Largo da Ordem, são ciclistas e praticantes de esporte ao ar livre, levando as crianças em parques e espaços culturais de Curitiba.

No entanto, o Conselho Tutelar alertou, durante uma visita domiciliar, sobre a necessidade de os filhos frequentarem uma instituição de ensino, afirmando que "não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família".

Fonte: g1