Motorista é flagrado transportando vinhos e azeites estrangeiros irregulares e responderá por descaminho

Foto: Arquivo/Beltrão Agora

Um homem foi detido na manhã de quarta-feira (30), por volta das 10h48, após ser flagrado transportando mercadorias de origem estrangeira sem comprovação fiscal. A ocorrência foi registrada no município de Flor da Serra do Sul, envolvendo um veículo Ford/Fiesta com placas de Erechim-RS.

Durante a abordagem, os agentes constataram que o veículo estava carregado com 12 caixas contendo garrafas de vinho e 3 galões de 5 litros de azeite de oliva, todos produtos de origem estrangeira. As mercadorias estavam sem o devido desembaraço aduaneiro, configurando transporte irregular.

O mesmo veículo já havia sido abordado anteriormente, há menos de 30 dias, transportando vinhos dentro da cota permitida por lei — de até 12 litros de bebida alcoólica por pessoa. No entanto, esta segunda ocorrência em curto intervalo de tempo levantou suspeitas de reincidência na prática conhecida como "formiguinha", uma estratégia para burlar a fiscalização alfandegária por meio de viagens repetidas com pequenas quantidades de mercadoria.

Conforme verificado em consulta aos sistemas, o caso caracteriza o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, que consiste na entrada ou saída de mercadoria do país sem o pagamento dos devidos tributos.

As mercadorias foram apreendidas e o condutor, um homem cuja identidade não foi divulgada, foi encaminhado às autoridades competentes para as providências legais cabíveis. Ele responderá pelo crime de descaminho, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

A Receita Federal reforça que a prática reiterada do transporte irregular de mercadorias configura crime, mesmo quando os volumes individuais parecem estar dentro dos limites permitidos.

Fonte: PMPR