O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado.
A lei nasceu de um projeto de lei autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil) e também veda a permanência de animais em alojamentos inadequados.
O texto sancionado pelo governador diz que “acorrentamento é o meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”, enquanto os alojamentos inadequados são “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
A nova legislação permite o uso temporário de correntes apenas em situações de impossibilidade momentânea de outro tipo de contenção, desde que o animal tenha condições adequadas de abrigo, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima.
O uso de enforcadores de qualquer tipo também está proibido.
A lei não informa que tipo de punição direta o dono do animal pode ter. Informa apenas que o descumprimento está sujeito às sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).
A lei federal fala dos tipos de situações em que é possível o enquadrando no crime de maus tratos aos animais e prevê pena de reclusão, multa e até perda do animal.
“Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo", disse o deputado Rafael Saraiva.
Fonte: G1
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