O Tribunal do Júri de Palhoça, na Grande Florianópolis, condenou nessa terça-feira (30/9) um homem acusado de matar a ex-companheira e enterrar o corpo dela sob o piso da casa em que viviam. A pena foi fixada em 35 anos, dois meses e seis dias de prisão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusou o réu de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Segundo a investigação, o crime ocorreu entre os dias 13 e 22 de maio de 2024, na Praia de Fora, em Palhoça (SC).
O acusado matou a ex-companheira após não aceitar o fim do relacionamento, em um contexto de violência doméstica. A vítima, de 42 anos, foi torturada e morta a golpes na cabeça, em meio a um histórico de agressões.
Durante as investigações, a polícia encontrou o corpo enterrado sob o piso de um dos cômodos da casa. O Ministério Público ressaltou que o acusado já havia tentado matar a vítima anteriormente, além de mantê-la sob constantes ameaças. Testemunhas relataram agressões e o comportamento possessivo dele, que tratava a mulher como “objeto de sua propriedade”.
O filho mais velho da vítima relatou no julgamento que também era alvo de ameaças e confirmou um episódio em que a mãe foi agredida com uma paulada na cabeça, deixando sequelas auditivas.
Na sessão do júri, o réu confessou o feminicídio e a ocultação de cadáver, mas negou a participação do filho adolescente no crime, embora ele também responda pelo caso.
A promotora Juliana Jandt e o promotor Geovani Werner Tramontin, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), destacaram em plenário a brutalidade do crime e o histórico de violência doméstica.
“Foi um feminicídio claro, cometido com crueldade, tortura e em um ciclo contínuo de violência”, afirmou Juliana. Tramontin reforçou: “O réu era violento contumaz, possessivo, não permitia sequer que a vítima visitasse familiares. Esse comportamento abusivo terminou em um crime grotesco”.
Familiares da vítima acompanharam o julgamento. A sobrinha, Francielli Lima de Campos, afirmou após a condenação: “É uma vitória. Já é um alívio, mas vamos continuar na luta, não deixaremos a memória dela morrer”.
Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Metrópoles
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