O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular a lei municipal que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná. Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a iniciativa é inconstitucional.
A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabelecia que as escolas do município, que tem pouco mais de 8 mil habitantes, deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A ação que motivou o julgamento foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades alegaram que a normativa invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação e promovia perseguição ideológica aos professores.
Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou Fux.
O relator da matéria também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelecia a censura aos docentes.
“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, completou o magistrado.
Programa Escola Sem Partido foi barrado na Assembleia
Em vigor desde 2014 na cidade paranaense de Santa Cruz de Monte Castelo, o programa Escola Sem Partido foi apresentado por meio de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná em 2019, mas acabou barrado.
Proposta pelo deputado Ricardo Arruda (PL) e o hoje deputado federal Felipe Francischini (União-PR), a iniciativa buscava ampliar o programa para todo o sistema educacional estadual.
O projeto previa que professores de colégios e universidades do Paraná seriam proibidos de promover suas opiniões políticas, ideológicas e morais. Ainda conforme o texto controverso, cartazes deveria ser fixados nos estabelecimentos de ensino, determinando limites que não poderiam ser ultrapassados pelos educadores para “evitar o doutrinamento” por parte de professores em salas de aula.
Após três anos de tramitação na Casa de Leis, o PL 606/2016 foi a votação em plenário em setembro de 2019 e acabou rejeitado em votação apertada, com 27 votos contrários e 21 favoráveis. À época, o Ministério Público do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já sinalizavam que a matéria era inconstitucional e feria a liberdade dos docentes.
Fonte: RICTV
Foto: SEED/ Divulgação

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