A 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou as condenações impostas a quatro ex-policiais penais do Presídio Regional de Maravilha, no Extremo Oeste.
Entre os réus estão o ex-diretor da unidade, o ex-chefe de segurança e dois agentes. Todos foram responsabilizados por crimes de tortura praticados entre 2013 e 2016, com perda dos cargos públicos.
Os detentos foram obrigados a ingerir maconha misturada com spray de pimenta. Um dos presos, mantinha um diário com relatos dos abusos, e teria sido forçado a engolir páginas borrifadas com spray de pimenta, causando vômitos.
No diário havia vários registros de episódios de violência extrema. As agressões deixaram sequelas permanentes: um dos internos perdeu parte da audição, e outro passou a sofrer de incontinência urinária.
Também há relatos de assédio sexual cometido pelo ex-diretor contra familiares de presos, em troca de supostos benefícios dentro da unidade.
Métodos de tortura
Segundo a denúncia, os ex-policiais penais, junto a outros agentes, submetiam presos a agressões físicas com tapas, socos, chutes, cassetetes, correntes e pedaços de pau com inscrições como “paracetamol, dipirona, diclofenaco, direitos humanos”. Também usavam balas de borracha e spray de pimenta dentro das celas e corredores.
Para encobrir as práticas, os internos eram submetidos a exame de corpo de delito antes das sessões de violência e depois isolados em uma cela chamada “abismo”, até que as marcas desaparecessem. Em outros casos, eram transferidos de unidade e ameaçados para manter o silêncio.
Agentes são condenados em Maravilha
O colegiado apenas ajustou a dosimetria das penas. O ex-diretor teve a condenação reduzida de 30 anos e dois meses para 24 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão. Já o ex-chefe de segurança e os dois agentes cumprirão pena em regime semiaberto, e não mais em fechado.
Penas aplicadas
A sentença inicial, proferida em março deste ano pela 2ª Vara de Maravilha, determinou:
Ex-diretor: 24 anos, 10 meses e 18 dias de prisão;
Ex-chefe de segurança: 4 anos e 6 meses;
Agente 1: 3 anos, 4 meses e 15 dias;
Agente 2: 4 anos e 6 meses.
A decisão que manteve as condenações foi unânime no colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJSC.
Fonte: ND+
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