Embrapa recebe autorização da Anvisa para estudar cultivo de cannabis em pesquisa científica

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por meio da Diretoria Colegiada, aprovou nesta quarta-feira (19) uma autorização excepcional para que a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) pesquise o cultivo da planta Cannabis sativa.


A permissão vale exclusivamente para pesquisa científica e não permite qualquer tipo de comercialização.


Antes do início dos estudos, a Embrapa passará por uma inspeção presencial da Anvisa e deverá cumprir requisitos de segurança e controle do material. A Agência acompanhará todo o processo e poderá solicitar ajustes. A Embrapa poderá enviar apenas material vegetal sem capacidade de propagação para outras instituições de pesquisa autorizadas.


O relator do processo, o diretor Thiago Lopes Cardoso Campos, da Quinta Diretoria da Anvisa, afirmou que a autorização reforça o compromisso da Agência com ciência, inovação e segurança sanitária.


"É a ciência quem deve guiar o país. Essa autorização permite que o Brasil produza conhecimento próprio, fortaleça sua autonomia tecnológica e cumpra seu dever com a saúde pública e o desenvolvimento nacional", afirmou.


A autorização contempla três linhas de estudo, conservação e caracterização de germoplasma, bases científicas e tecnológicas para cannabis medicinal  e pré-melhoramento de cânhamo para fibras e sementes.


No pedido enviado à Anvisa, a Embrapa citou o aumento do interesse mundial na planta e afirmou estar preparada para cumprir todas as exigências técnicas e de segurança definidas pela Agência.


CONTEXTO REGULATÓRIO  


Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem obter autorização sanitária para importar sementes e cultivar Cannabis sativa com objetivos medicinais, farmacêuticos ou industriais. Também determinou que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetraidrocanabinol (THC).


A decisão permitiu que uma empresa importasse sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito entorpecente e usado em tratamentos de doenças como epilepsia e esclerose múltipla.


O Tribunal determinou ainda a necessidade de regulamentação sobre importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de espécies com menos de 0,3% de THC, o que abre caminho para o desenvolvimento de produtos industriais e medicinais no Brasil, incluindo o uso do cânhamo em setores como o têxtil.


Essa regulamentação ainda não foi concluída. Em 17 de novembro de 2025, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, adiar mais uma vez o prazo para que a União e a Anvisa definam as regras. O novo limite passou para 31 de março do ano que vem.


O adiamento atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o trabalho exige uma equipe multidisciplinar e diversas etapas de validação.


A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o processo é estrutural e reconheceu o esforço das instituições em avançar na regulamentação. A decisão foi acompanhada por todos os ministros, e o entendimento adotado vincula as demais instâncias da Justiça.


Fonte: CATVE