Desde a Roma Antiga, o testamento é o principal e mais conhecido instrumento para representar a vontade de quem morreu e, claro, para definir o destino de uma herança — seja ela em dinheiro líquido ou em bens como imóveis, veículos ou participações em empresas.
No Brasil, porém, essa forma de planejamento sucessório ainda é relativamente pouco utilizada, em comparação com outros países, como os Estados Unidos.
Tabu com a morte, baixa renda, burocracia e limitações impostas pelas regras atuais são alguns empecilhos que afastam os brasileiros de fazer um testamento em vida.
No entanto, a proposta do novo Código Civil, em discussão no Congresso Nacional, prevê a flexibilização do instrumento — como a proposta de retirada de cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários em heranças.
Assim, viúvos e viúvas teriam que ser explicitamente indicados no testamento para receber, junto com filhos e netos, o patrimônio deixado pelo falecido.
Além disso, o projeto pode criar a possibilidade de reserva de parte dos bens a um herdeiro considerado vulnerável. Por outro lado, pode facilitar também a retirada de um herdeiro do testamento em caso de abandono ou ofensa física ou psicólogica, por exemplo.
Para advogados e especialistas em direito patrimonial entrevistados pela BBC News Brasil, essas mudanças podem tornar o testamento ainda mais necessário para o planejamento sucessório dos brasileiros.
No entanto, inclusive nas regras atuais, o documento é quase sempre recomendável para evitar desentendimentos familiares e dificuldades burocráticas que podem transformar a passagem do patrimônio de um falecido num processo lento, que pode durar vários anos.
Entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos em todo o Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
De acordo com Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo 1(USP), esses dados refletem, em parte, o próprio perfil de renda da população brasileira.
"Boa parte não tem carro, não tem casa, às vezes tem pouco dinheiro no banco — uma pequena poupança, (de) R$ 2 mil ou R$ 3 mil. Nesse caso, não é preciso nem inventário: é só pedir um alvará para o juiz liberar o dinheiro no banco", explica.
Inventário é o procedimento legal obrigatório que registra e avalia todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de realizar a partilha entre os herdeiros.
"Mas, para quem tem bens, o correto é fazer testamento, porque evita essa situação que vemos o tempo inteiro: assim que a pessoa morre, os filhos já estão se estapeando pelas coisas. Vale muito a pena um testamento, mas não é da nossa cultura, pois existe um tabu: se vou fazer um testamento, é sinal que vou morrer."
Se há 18 anos eram apresentados em cartório cerca de 20 mil testamentos por ano, atualmente essa estatística já se aproxima dos 40 mil, de acordo com dados da Anoreg/BR.
Agora, a discussão do novo Código Civil pode aproximar ainda mais o assunto da população.
O Código Civil é um conjunto de leis que regula as relações privadas entre pessoas físicas e jurídicas, abrangendo direitos e deveres em diversas áreas como família, propriedade, contratos e sucessões.
O projeto de lei (PL) 4/2025, que atualiza o Código vigente, é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi protocolado em 31 de janeiro.
Ainda não foram definidas as comissões pelas quais deverá tramitar. A proposta teve origem em um anteprojeto discutido por juristas e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto substitui o Código Civil de 2002, alterando cerca de 900 pontos e incluindo outros 300. As mudanças abarcam também outros assuntos além dos testamentos, como o reconhecimento em lei da união homoafetiva — acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
Devido às várias mudanças no Código Civil propostas, o projeto de lei deve enfrentar resistência.
Em abril, um manifesto assinado por 17 entidades jurídicas, entre elas o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e mais dez Estados pediu "ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia" nas discussões.
A reforma tributária também pode estimular a busca pela formalização de testamentos — em tramitação no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 prevê a taxação progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o imposto das heranças. O texto já foi aprovado na Câmara.
Para Elena de Carvalho Gomes, professora associada de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e sócia do escritório Silveira Lima, Becker & Pimenta Advogados, a procura não só por testamentos, mas por outros mecanismos de planejamento sucessório, como as holdings, vem crescendo substancialmente
As holdings são empresas criadas pelas famílias para transferir o patrimônio, reduzindo os problemas com inventário, impostos e possíveis brigas — mas precisam ser feitas em vida pelo dono do patrimônio.
O mecanismo evita conflitos porque já define como vai ser a divisão dos bens, cotas de empresa e etc.
"As pessoas também estão vendo que o Código Civil, como temos hoje, traz regras extremamente complexas e muitas vezes inadequadas", diz Gomes.
"Além disso, há um movimento maior sobre a importância do planejamento sucessório."
Por que um testamento é tão complexo – e o que deve mudar?
Hoje em dia, a herança não segue, integralmente, a vontade de quem morreu — com testamento feito ou sem.
Pela regra atual, metade do patrimônio deve, obrigatoriamente, ser destinada aos chamados herdeiros necessários ou, no jargão do direito, os "legítimos": os descendentes (como filhos e netos); se não houver descendentes, os ascendentes; e o cônjuge ou companheiro.
Essa fração é protegida por lei, e o testador, nome dado a quem faz um testamento, não pode mexer nela.
Já a outra metade pode ser distribuída livremente — por exemplo, para outros parentes, amigos, uma instituição de caridade ou até mesmo um animal de estimação. São esses 50% que são definidos no testamento.
Muitas vezes, a presença dos cônjuges como legítimos surge como uma surpresa no momento da partilha, por desconhecimento das regras.
Nos regimes de casamento ou união estável com comunhão de bens parcial, a parte sobrevivente tem direito à meação, ou seja, metade dos bens do falecido adquiridos a partir da união.
Já no regime de comunhão total, em que os bens adquiridos antes do casamento ou união são partilhados, o cônjuge viúvo permanece com 50% do patrimônio do cônjuge ao qual já tinha direito em vida.
Entretanto, isso não impede que ele possa ser indicado como herdeiro na outra metade do patrimônio disponível no testamento, dividindo essa parcela com descendentes ou ascendentes.
A surpresa pode ser ainda maior quando o regime é de separação de bens, em que cada um mantém seu patrimônio independente do outro mesmo após a união civil.
"Na atual legislação, se o casal se divorcia, cada um sai com o que é seu. Mas, se um deles vem a falecer enquanto casado na separação total, não tem a meação, porque não tem a comunicação de bens [bens constituídos conjuntamente depois do casamento ou união e que são compartilhados], mas tem a herança", explica Amanda Helito, advogada especializada em direito de família na PHR Advogados.
Um dos casos em que essa determinação jurídica pode causar problemas é nas empresas familiares — quando um dos sócios morre e, mesmo casado em regime de separação de bens, o cônjuge herda uma participação societária na empresa.
"Para muitos, isso é uma surpresa. No código atual, a regra não é muito clara: você casa de um jeito e, se você morrer, é de outro jeito", afirma o advogado Luis Cascaldi, da Martinelli Advogados.
"Às vezes, é uma empresa familiar formada por vários irmãos, por exemplo. De repente, entra o cônjuge de um daqueles sócios — e isso pode gerar conflitos", complementa Ettore Botteselli, também da Martinelli.
Com a retirada do cônjuge como herdeiro necessário, conforme prevê o novo projeto do Código Civil, "a regra fica clara", diz ele.
"Essa liberdade vai gerar uma segurança do ponto de vista societário, de planejamento e organização patrimonial", acrescenta Botteselli.
Segundo a legislação atual, a deserdação está prevista em quatro situações: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e em caso de desamparo em alienação mental ou doença grave.
Mas a reforma no Código Civil reformula esse ponto, prevendo, no seu lugar, a capacidade de um testador de deserdar um herdeiro em caso de "ofensa à integridade física e psicológica" e "desamparo material e abandono efetivo voluntário e injustificado".
Na prática, essa alteração abre mais possibilidades para a retirada de um herdeiro de um testamento, se houver comprovação de abandono por um filho ou neto, por exemplo.
Eduardo Tomasevicius, da USP, vê essa possível mudança como positiva, apesar de polêmica.
"Se o sujeito não gosta de mim, não fez nada por mim, por que vai herdar algo de mim? Antes, teria que haver uma injúria grave para isso. Agora, é pela questão do afeto: caberia ao interessado mostrar que amava, que cuidou", diz o professor de Direito
"A meu entender, a legislação devia ter hipóteses inclusive de deserdação sem hipóteses, afinal, é ao testador a quem pertencem os bens, por que ele precisa que ficar justificando [o abandono afetivo]?", complementa.
Em casos em que o cônjuge possuía dependência financeira do falecido, essas mudanças no Código Civil vão exigir um planejamento mais específico, como a indicação no testamento do direito de usufruto (direito de usufruir de um bem que pertence a outra pessoa) de um imóvel, destaca Elena de Carvalho Gomes, da UFMG.
Fonte - G1
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