Homem é condenado a pagar R$ 20 mil à ex-companheira por instalar câmera oculta

Foto: PCPR

A Vara Cível de Castro (PR) condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, após ele instalar uma câmera escondida no banheiro da residência onde ambos viviam, gravar imagens íntimas da mulher e divulgá-las nas redes sociais. A vítima foi representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

A ação foi movida pelas defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, que destacaram na petição uma série de episódios de violência de gênero praticados pelo homem durante e após o relacionamento, que durou mais de dez anos.

Segundo a Defensoria, após o fim da união, o agressor instalou o equipamento de vigilância no banheiro utilizado pela ex-companheira, pelo filho do casal e pela filha da vítima. As imagens captadas foram posteriormente publicadas em uma rede social, expondo a intimidade da mulher para diversos contatos. Além disso, o homem chegou a ameaçá-la.

A conduta já havia resultado em uma condenação criminal, com base nos artigos 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual), 218-C (divulgação de cena de nudez) e 147 (ameaça) do Código Penal. Atualmente, o réu cumpre prisão preventiva e está sujeito a uma medida protetiva de urgência em favor da vítima.

Violência de gênero e dano moral presumido

Na ação cível, a Defensoria Pública argumentou que a conduta do réu configurou um ato ilícito que violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima. As defensoras caracterizaram o caso como "pornografia de vingança", uma grave forma de violência de gênero, e citaram na petição à Justiça o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão ressaltou que as provas eram robustas, incluindo a própria condenação criminal do réu.

Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa). Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado, não sendo necessária a apresentação de provas específicas sobre o abalo psicológico sofrido.

Para a defensora Jeane Gazaro Martello, o ato foi uma violação extrema. "A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente no banheiro da residência - um espaço que deveria ser de total privacidade para a família, incluindo os filhos - já configura, por si só, um crime odioso. É um ataque direto à moral e à dignidade da vítima", avaliou.

A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima.

Fonte: CATVE