Acidente na BR-277: motorista assume risco e é indiciado por homicídio doloso, diz Polícia Civil do Paraná

Foto: PCPR

A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias do acidente fatal ocorrido na BR-277, km 663, que resultou na morte de uma mulher de 34 anos e deixou gravemente ferido o condutor do veículo atingido. O caso envolveu um motorista de 19 anos, que conduzia uma carreta e, segundo as investigações, ultrapassou o canteiro central, avançando sobre a pista contrária.

No dia do acidente, o condutor da carreta foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa e por infração ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por afastar-se do local do acidente.

Durante a investigação, a Polícia Civil colheu diversos elementos técnicos e testemunhais que permitiram reconstituir a dinâmica do sinistro. A análise dos indícios apontou que o investigado conduzia o veículo de carga em velocidade superior à dos demais automóveis de passeio que trafegavam pelo trecho, em condição incompatível com as características do local. Também foi constatado que o motorista não possuía habilitação ou autorização exigida para dirigir veículo daquele porte.

No curso das diligências, o investigado recusou-se a fornecer a senha do aparelho celular, medida que buscava afastar a hipótese de eventual manuseio do dispositivo no momento do acidente.

Diante do conjunto probatório, a autoridade policial concluiu que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte, reconhecendo a presença de dolo eventual. Por essa razão, ele foi indiciado pelos crimes de homicídio doloso, lesão corporal gravíssima e pela infração ao artigo 305 do CTB. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

A Polícia Civil do Paraná reafirmou seu compromisso com investigações técnicas e rigorosas, especialmente em ocorrências que resultam em perda de vidas e grave impacto à segurança viária.

Fonte: CGN